tag:blogger.com,1999:blog-75651816601693565202024-03-19T01:19:15.057-07:00ADVOGADO SOROCABAAdvogado em Sorocaba - (15) 3234-7117 - DIAS BATISTA ADVOGADOSDias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comBlogger11125tag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-19140269669136205262015-11-14T15:53:00.001-08:002015-11-14T15:53:50.111-08:00<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
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Dias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-56640350544575738902010-09-30T13:39:00.000-07:002010-09-30T13:40:41.775-07:00CONSUMIDORES SÃO XINGADOS POR ATENDENTE DA TELEFÔNICA: INDENIZAÇÃO SERÁ DE MAIS DE 10 MIL<span style="font-weight:bold;">Atendente chegou dizer: “Você quer speedy de quatro?”, completando com uma frase chula.</span><br /><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://apenasumfoca.files.wordpress.com/2009/11/telefonema.jpg"><img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 210px; height: 250px;" src="http://apenasumfoca.files.wordpress.com/2009/11/telefonema.jpg" border="0" alt="" /></a><br /> O casal residente em Sorocaba, SP, P. A. B., de 28 anos e J. H. S. B, de 25 anos, vai receber 20 salários mínimos (R$ 5.100,00 para cada um) por dano moral sofrido em contato com a telefônica. <br /> Consta dos autos que o casal recebeu em agosto de 2009 uma ligação da Telefônica, oferecendo o Speedy de 4 Mega, informando que o serviço já estaria disponível na área da residência dos mesmos. O casal aceitou a oferta. <br /> Passado algum tempo, sem o início do serviço, os consumidores entraram em contato várias vezes com a empresa que dizia que o Speedy 4 Mega não estava disponível na área. Em uma das ligações foram atendidas por um funcionário de nome João, sendo ameaçados e injuriados pelo mesmo. <br /> A advogada Ana Paula Cezário Pinheiro da <a href="http://www.advogados.pro.br">Dias Batista Sociedade de Advogados</a> informa que os consumidores foram injuriados pelo atendente. “Você quer Speedy de quatro?”, perguntava o funcionário, abusando do duplo sentido da frase e arrematando com outra frase chula. “A sua voz é de P...”, dizia o atendente em outro momento da ligação. A Telefônica apresentou contestação, alegando que o cliente é informado que a prestação do serviço Speedy está condicionada a disponibilidade técnica do local onde se pretende instalá-lo e disse que não cabiam danos morais no caso. <br /> A resposta da Telefônica não convenceu o juiz. Na sentença o juizo da 5ª. Vara Cível de Sorocaba determinou a indenização de R$ 5.100,00 para cada um dos autores pelos danos morais sofridos. Mandou ainda que se faça a ligação do Speedy 4 Mega em quize dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia.Dias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-74485088997998560782010-09-27T13:19:00.001-07:002010-11-03T13:00:11.996-07:00AMERICAN AIRLINES ATRASA VÔO E VAI INDENIZAR CONSUMIDORES EM 20 MIL REAIS.<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSSHnz29OmjoBhBytaqYO02DFR-ULBSPfyz787BjPPrI2X0doA&t=1&usg=__pI2LwYOcz-6EfUxSFVg37fyKhzg="><img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 258px; height: 196px;" src="http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSSHnz29OmjoBhBytaqYO02DFR-ULBSPfyz787BjPPrI2X0doA&t=1&usg=__pI2LwYOcz-6EfUxSFVg37fyKhzg=" border="0" alt="" /></a><br />Antonio Brasileiro Junior e sua mulher adquiriram passagens junto à Companhia Aérea American Airlines para voltar dos EUA no dia 8 de fevereiro de 2009. Conforme o relato dos consumidores, no dia marcado, após espera de 5 horas, foram informados de que seu vôo havia sido remarcado para o dia seguinte. <br /><br />A empresa negou que o atraso caracterize danos morais. O juízo da 2ª. Vara Cível de Sorocaba, no entanto, entendeu que a indenização é cabível e que, no caso, a empresa deve indenizar os consumidores em 20 salários mínimos para cada um, ou seja, um total de R$ 20.400,00. <br /> <br />A advogada Juliana Cristine Bastos, da <a href="http://www.advogadodanosmorais.adv.br">Dias Batista Sociedade de Advogados</a>, que atuou em favor dos consumidores comemorou a vitória. “Esperávamos uma condenação exemplar neste caso. Nossos clientes estão satisfeitos com o valor da condenação”, comentou. Da decisão ainda cabe recurso.<br /><br />Dados do Processo:<br />SOROCABA Cível 2ª Vara Cível<br />602.01.2009.041960-1/000000-000 - nº ordem 1874/2009 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO JOSE BRASILEIRO JUNIOR<br />E OUTROS X AMERICAN AIRLINESDias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-14055927128230970882010-07-08T19:01:00.000-07:002010-07-08T19:02:14.067-07:00EM 43 DIAS, MESMO COM GREVE DO JUDICIÁRIO, DIAS BATISTA ADVOGADOS VENCE AÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA BANCO DO BRASIL,O advogado <span style="font-weight:bold;"><a href="http://www.diasbatista.4t.com/advogado.html">Claudio Dias Batista</a></span>, comemorou nesta quinta-feira, a vitória e a celeridade em uma ação de indenização por danos morais contra o Banco do Brasil. O juiz <span style="font-weight:bold;">Douglas Augusto dos Santos</span>, da 2ª. Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba, determinou a indenização de <span style="font-weight:bold;">R$ 6.000,00</span> em favor de seu cliente. <br /><br />R<span style="font-weight:bold;">enato Ferreira de Lima</span>, técnico em química, procurou o escritório Dias Batista Advogados Associados em 26 de maio deste ano. Ele tinha um débito de R$ 173,30 equivocadamente lançado no SPC e no SERASA pelo Banco do Brasil. O advogado pediu que o débito fosse considerado inexistente, que o nome de Renato fosse tirado dos órgãos de proteção ao crédito e ainda R$ 25.500,00 de danos morais. <br /><br />No dia da audiência, 8 de julho de 2010, o Banco não apareceu. <span style="font-weight:bold;">Claudio Dias Batista</span>, advogado de Renato, pediu a condenação do banco por revelia. <span style="font-style:italic;">“Não comparecendo o banco admitiu as alegações do autor”</span>, disse ele. O advogado então, pediu a antecipação da tutela, para tirar o nome de Renato dos órgãos de proteção ao crédito e o julgamento imediato do feito. <br /><br />O juiz atendeu o pedido e condenou o Banco em 6 mil reais por danos morais. A advogada <span style="font-weight:bold;">Juliana C. Bastos</span>, que também atuou em favor do autor, explica que, embora a condenação tenha sido abaixo do valor pedido, seu cliente está satisfeito com o valor e nãopretende recorrer. Da decisão ainda cabe recursoDias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-85990219728972412372010-07-01T18:13:00.001-07:002010-11-03T13:01:47.822-07:00Gol condenada em 5.100 por cancelamento de passagem<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:DjI7b8ZrMlDAZM:http://i188.photobucket.com/albums/z99/fisicomaluco/aviogol.jpg&t=1"><img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 183px; height: 169px;" src="http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:DjI7b8ZrMlDAZM:http://i188.photobucket.com/albums/z99/fisicomaluco/aviogol.jpg&t=1" border="0" alt="" /></a><br />Dez salários mínimos: este é o valor que a Gol deverá pagar a consumidora Eliane Pedrosa por erro no agendamento de sua passagem aérea. A decisão é do juiz Mario Gaiara Neto da 3ª Vara Cível de Sorocaba-SP, no processo 1509/2009. <br /><br />Segundo consta do processo, em 3 de julho de 2009 a autora pretendia viajar de São Paulo para Cuiabá. Para tanto comprou as passagens através do site submarino viagens, um dos maiores portais de venda de passagens aéreas do país. Pagou R$ 357,60 pelo vôo. <br /><br />Porém ao chegar ao aeroporto, a empresa informou que sua passagem fora cancelada, apesar da Gol ter cobrado a primeira parcela em seu cartão de crédito. O problema obrigou Eliane a comprar a passagem no balcão por um valor maior, R$ 582,84 e ainda assim, para o dia seguinte.<br /><br />Em sua defesa a Gol disse que quem fez o negócio com o consumidor foi o submarino e que não houve dano moral. A submarino por sua vez alegou também, entre outros, que não houve dano moral. <br /><br />O juiz Mario Gaiara Neto em sua sentença entendeu que “a surpresa de quem comparece no balcão de embarque, com malas prontas, para viagem com destino a <br />cidade onde assumira compromissos, ultrapassa o mero desgaste inindenizável decorrente de inadimplemento contratual, <br />convertendo-se em aborrecimento qualificado, porque causador de aflição e angústia”. <br /><br />A decisão considera justa a pretensão da autora e condena a Gol Linha Aéreas Inteligentes S/A ao pagamento de dez salários mínimos (R$ 5.100,0) a título de danos morais. <br /><br />A advogada Juliana C. Bastos da <a href="http://www.advogados.pro.br">Dias Batista Sociedade de Advogados</a>, que atuou em favor da consumidora entende que apesar da vitoriosa decisão, diz que a sentença deixou de condenar também a Submarino e por isto vai recorrer da decisão. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece solidariedade entre os fornecedores de serviços e a sentença desconsiderou este ponto importante”. Da decisão ainda cabe recurso.Dias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-85912869785517987922010-06-04T21:37:00.001-07:002010-10-02T13:51:01.814-07:00CPFL LANÇA CLUBE DE LAZER E LANÇA CONTA PARA USUÁRIO PAGAR: JUSTIÇA CONDENA ATO EM 5 MIL.<span style="font-weight:bold;"><br />Consumidora foi enganada por vendedor de título do "Uniclub", empreendimento da empresa de energia.</span><br /><br /><a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://2.bp.blogspot.com/_F607SuO_4iA/SpVwnpSw8YI/AAAAAAAABX8/iGUQT9_swi0/s400/cpfl02.jpg"><img style="float:left; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 200px; height: 190px;" src="http://2.bp.blogspot.com/_F607SuO_4iA/SpVwnpSw8YI/AAAAAAAABX8/iGUQT9_swi0/s400/cpfl02.jpg" border="0" alt="" /></a><br /><br />A juíza da 1a. Vara de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues condenou a CPFL (Companhia Piratininga de Força e Luz) em 5 mil reais a título de danos morais. A consumidora C. T foi procurada no mês de junho para conhecer o Uniclub Araçoiaba, suposto local de lazer mantido pela CPFL. Foi informada que teria 60 dias para conhecer o clube e se gostasse poderia assinar o contrato. Na oportunidade assinou documentos que não recebeu cópia.<br /><br />Consta do processo que dias depois, o vendedor chamado Almir apareceu em sua casa pedindo o número do CPF e uma cópia de luz. A consumidora verificou posteriormente que na sua conta de luz de julho havia um débito no valor de R$30,00. Entrou em contato com a fornecedora de energia e a mesma informou que cancelaria o débito, recolhendo a conta original e emitindo a segunda via. Porém, em agosto novo débito foi lançado, no importe de R$17,90. Para agravar ainda mais a situação, em 14 de agosto recebeu notificação do lançamento de seu nome junto ao SPC. Já desesperada, Cassiana procurou o Procon mas a CPFL não solucionou a questão.<br /><br />A consumidora então entrou em contato com Dias Batista Advogados Associados que ingressaram com ação para o pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00, baseada na dor pelo fato de ter seu nome indevidamente lançado junto ao SPC. A ré contestou o pedido dizendo que apesar de o empreendimento Uniclub Araçoiaba ser mantido pela requerida, a venda dos títulos é feita através de uma empresa terceirizada que repassa à requerida os contratos fechados, para lançamento das mensalidades, nas faturas de energia elétrica.<br /><br />A sentença diz, em sua parte final: "JULGO PROCEDENTE a ação para declarar a nulidade do negócio jurídico entabulado entre as partes (suposto contrato) e condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a contar da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação". A Advogado Juliana C. Bastos, do escritório Dias Batista e Advogados Associados comemorou a decisão: "o valor da condenação gera uma justa indenização, sem promover o enriquecimento sem causa. Se hpuver recurso, no entanto, pediremos um aumento no valor dos danos morais".Dias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-26775026631190181152010-05-23T09:23:00.000-07:002010-05-23T09:24:01.976-07:00Motorista atropelado por boi vai receber mais de 7 mil de danos morais<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="http://espacovital.com.br/img/charges/amp_20100414_91125.gif"><img style="float:center; margin:0 10px 10px 0;cursor:pointer; cursor:hand;width: 382px; height: 275px;" src="http://espacovital.com.br/img/charges/amp_20100414_91125.gif" border="0" alt="Advogado Danos Morais Sorocaba" /></a><br /><p></p><br />O juiz da 1ª Vara Civel de Tatuí (SP), Rafael Bragagnilo Takejima, condenou o organizador da Festa do Milho Verde de Capela do Alto (SP), Péricles Gonçalves, a reparar o cidadão Paulo Pinheiro de Freitas em R$ 7.650,00 por danos morais. Além da parcial destruição de seu carro, Paulo teve um dedo de sua mão quebrado.<br /> <br />O Município de Capela do Alto já havia pago pelos estragos do carro, um Ford Ka. Na cidade paulista se realiza anualmente a Festa do Milho Verde, que é um evento popular, que inclui barracas típicas, shows sertanejos e rodeios.<br /><br />Em 26 de março de 2008, Paulo - que é ajudante industrial - foi ao recinto onde se realizava a festa. Já saía do evento, quando um boi fugiu da arena de rodeio, pulou a cerca e, em alta velocidade, chocou-se contra o carro de Paulo. O animal entrou pela janela do lado do motorista e acabou causando ferimentos no mesmo, que teve um de seus dedos quebrado.<br /><br />O requerente da ação passou por cirurgia e depois tratamento fisioterapêutico, tendo de ser afastado de seu emprego, inclusive buscando empréstimo junto a uma instituição bancária.<br /><br />Apesar da vitória, o advogado <span style="font-weight:bold;">Claudio Dias Batista</span> - que atua em nome do autor da ação - diz que a exclusão da Prefeitura não poderia ter ocorrido. "Vamos avaliar o que faremos neste caso, inclusive a possibilidade de pedir um aumento na condenação". O pedido inicial fora de R$ 41.500 de indenização.<br /> <br />A sentença foi publicada na última sexta-feira. Clique <a href="http://espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=1822¬icia_id=18144">aqui</a> para ver. Da decisão ainda cabe recurso. (Proc. nº 1849/2008 - 2008.010836-7). Fonte <a href="http://www.espacovital.com.br">Espaço Vital</a>Dias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-34714867199641212062010-05-16T16:19:00.001-07:002010-05-16T16:20:19.989-07:00Novos Escritórios de Advogados Parceiros<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj782JZpFbn30p9-quX3NCUa2lnjCOIy_iRzSXlfdYVtOGmZQllPm6PfX1oSHSfERJMuE9NG2wWfHY4CbnI6yA0Wb14knrYdwr-LbNvq6n0bkpcTdyf5vSC98Jg0dIWYUISGo9oPIYKzgQ/s1600/advogados+(2).jpg"><img style="display:block; margin:0px auto 10px; text-align:center;cursor:pointer; cursor:hand;width: 320px; height: 113px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj782JZpFbn30p9-quX3NCUa2lnjCOIy_iRzSXlfdYVtOGmZQllPm6PfX1oSHSfERJMuE9NG2wWfHY4CbnI6yA0Wb14knrYdwr-LbNvq6n0bkpcTdyf5vSC98Jg0dIWYUISGo9oPIYKzgQ/s320/advogados+(2).jpg" border="0" alt=""id="BLOGGER_PHOTO_ID_5472009664172574466" /></a><br />Aqui nossos novos parceiros em serviços jurídicos no Brasil. Dias Batista e Advogados Associados atende todas as cidades do país com uma equipe de advogados de alta qualidade: <br /><br /><br /><a href="http://www.campinas.adv.br">ADVOGADO CAMPINAS</a> <br /><a href="http://www.recife.adv.br">ADVOGADO RECIFE</a> <br /><a href="http://www.portoalegre.adv.br">ADVOGADOS PORTO ALEGRE</a> <br /><a href="http://www.advogado-divorcio.adv.br">ADVOGADO DIVÓRCIO </a><br /><a href="http://www.advocaciasorocaba.com.br">ADVOCACIA SOROCABA</a><br /><a href="http://www.advocaciacuritiba.adv.br">ADVOCACIA CURITIBA</a><br /><a href="http://www.advogadoscuritiba.adv.br">ADVOGADOS CURITIBA</a><br /><a href="http://www.advocaciabrasil.adv.br">ADVOCACIA BRASIL</a><br /><a href="http://www.advogadobrasil.adv.br">ADVOGADO BRASIL</a><br /><a href="http://www.advogadosbrasil.com.br">ADVOGADOS BRASIL</a><br /><a href="http://www.advogadososasco.adv.br">ADVOGADOS OSASCO</a><br /><a href="http://www.advogadosportoalegre.adv.br">ADVOGADOS PORTO ALEGRE </a><br /><a href="http://www.advogadoportoalegre.adv.br">ADVOGADO PORTO ALEGRE</a> <br /><a href="http://www.homologacaodesentenca.com.br">HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA</a><br /><a href="http://www.advogadosembrasilia.com.br">ADVOGADOS BRASILIA</a><br /><a href="http://www.rio.adv.br">ADVOGADO RIO DE JANEIRO RJ </a><br /><a href="http://www.advogadosriodejaneiro.adv.br">ADVOGADOS RIO DE JANEIRO</a><br /><a href="http://www.advogadoriodejaneiro.adv.br">ADVOGADO RIO DE JANEIRO</a><br /><a href="http://www.advocaciaguarulhos.com.br">ADVOCACIA GUARULHOS</a><br /><a href="http://www.advogadossaopaulo.adv.br">ADVOGADOS SÃO PAULO</a><br /><a href="http://www.advocaciasp.adv.br">ADVOCACIA SP SÃO PAULO</a><br /><a href="http://www.advogadozonanorte.com.br">ADVOGADOS ZONA NORTE</a><br /><a href="http://www.advogadozonasul.com.br">ADVOGADOS ZONA SUL</a><br /><a href="http://www.advogadozonaleste.com.br">ADVOGADOS ZONA LESTE</a><br /><a href="http://www.advogadozonaoeste.com.br">ADVOGADOS ZONA OESTE</a><br /><a href="http://www.advogadobomretiro.com.br"></a>ADVOGADOS BOM RETIRODias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-57396784854556540392010-03-25T18:33:00.000-07:002010-11-03T13:02:32.206-07:00JUSTIÇA MANDA PRIMOS REEMBOLSAREM DESPESAS COM ENTERRO.<span style="font-size: larger;"><strong></strong></span><br />Indenização deverá ser de <b><span style="font-family:Arial, Helvetica;font-size:85%;">R$ 3.846,26</span></b> e inclui até os juros do cartão de crédito.<br /><br /><br /><span style="font-size: small;"><span style="font-family: Arial;">O juiz da Segunda Vara do Juizado Especial Civel de Sorocaba, <b>Douglas Augusto dos Santos</b><b>,</b> proferiu uma decisão no mínimo curiosa na semana passada. Mandou os dois réus em processo de indenização devolver o que um primo adiantou como despesas com a morte da mãe dos mesmos.<br /><br />Segundo consta do processo, <span style="font-weight: bold;">J.R.B.</span><b> ajuizou a ação contra seus primos, L.D.C. e J. G. S. A, alegando que, por ocasião do falecimento da mãe dos réus - e tia do requerente -,os requeridos não possuíam condições financeiras para arcar com as despesas de enterro. Atendendo o apelo dos primos o autor efetuou o pagamento da quantia de R$ 910,80, com cartão de crédito. Os réus comprometeram-se ao pagamento das faturas do cartão em 4 parcelas.<br /><br />Segundo o advogado do autor, Claudio Dias Batista, mesmo depois de procurados diversas vezes, os primos não cumpriram o acordo. O autor, também não possuindo condições de arcar com o pagamento integral das faturas, efetuou os pagamentos mínimos. Com isto incidiu no crédito rotativo que somente foi regularizado, após o requerente obter, junto à outra instituição financeira, empréstimo para quitar o cartão de crédito.<br /><br />Conforme ficou demonstrado, o autor nem sequer conhecia pessoalmente seus primos e aceitou pagar as despesas imaginando que receberia de volta o dinheiro. </b></span></span><b><span style="font-family:Arial, Helvetica;font-size:85%;">As testemunhas declararam de maneira uniforme e, com segurança, que os requeridos, de fato, assumiram o compromisso de pagarem ao autor, por aquelas despesas</span></b>.<br /><br />Para o advogado a decisão é ao mesmo tempo acertada e incomum. "O juizo entendeu que os réus deveriam devolver não apenas o valor do enterro, mas também os juros do cartão de crédito. Agora vão ter de pagar mais de quatro vezes o valor original", comemora Dias Batista. Da decisão ainda cabe recurso.Dias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-23812574918930015752010-02-22T07:18:00.000-08:002010-11-03T13:03:19.751-07:00BRASILIT É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 6 MIL POR TELHAS DEFEITUOSAS.<strong>BRASILIT É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO DE MAIS DE 6 MIL POR TELHAS DEFEITUOSAS. </strong><br />Do total, R$ 3.500,00 são de danos morais<br /><br />O juiz da do Juizado Especial Civel de Piedade-SP, Cassio Mahuad, condenou a Brasilit e a Xavier Materiais de Construção a indenizar o consumidor Erwin Renato Perez Jara. Após comprar e instalar corretamente as telhas, Erwin teve a desagradável surpresa de ver água vertendo por pequenas trincas no produto. O problema aconteceu no mês de agosto do ano passado e ele tentou resolver amigavelmenrte com as empresas, mas não teve sucesso.<br /><br />O consumidor então procurou advogado e entrou com ação contra as duas empresas. Ao julgar a ação, o juiz entendeu que tanto a Brasilit, que fabricou a telha, como a loja que as vendeu, respondem pelos danos, em virtude do Código de Defesa do Consumidor. Da decisão ainda cabe recurso.<br /><br />O advogado Claudio Dias Batista, que defende os interesses do consumidor, comemora a rapidez da decisão: <em>"O processo tem apenas seis meses e já está decidido, o que é bom para o consumidor. O juízo aplicou a lei de maneira correta e rápida</em>", concluiu. As empresas terão agora de pagar R$ 2.663,90 pelos danos materiais (trocas de telha e mão de obra) e outros R$ 3.500,00 por danos morais.<br /><br />Ainda segundo o advogado, muitas vezes os consumidores não sabem que tem direito a indenização e até à danos ,morais e por isto mesmo ficam sem seus direitos. Dias Batista disponibiliza um site na internet com informações completas sobre danos morais: www.advogadodanosmorais.com.brDias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-7565181660169356520.post-85079459817193325902009-01-07T19:03:00.000-08:002010-11-03T13:04:32.178-07:00Justiça condena Cometa a pagar indenização<a onblur="try {parent.deselectBloggerImageGracefully();} catch(e) {}" href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhr5ulmX2V5AbYMxoSVCxYtZyKj5AAhyO1hdGUlmWYXTOnKqOX4GxAhVwVhOaq4FHl0CKuz3-1mvlMUALMk73it6cwWZC2zuvvfndtvafnvZ7uHD4Pbu3rsQOvg1Vofx97gADshNUagQzo/s400/Cometa+8735.jpg"><img style="float:right; margin:0 0 10px 10px;cursor:pointer; cursor:hand;width: 400px; height: 295px;" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhr5ulmX2V5AbYMxoSVCxYtZyKj5AAhyO1hdGUlmWYXTOnKqOX4GxAhVwVhOaq4FHl0CKuz3-1mvlMUALMk73it6cwWZC2zuvvfndtvafnvZ7uHD4Pbu3rsQOvg1Vofx97gADshNUagQzo/s400/Cometa+8735.jpg" border="0" alt="" /></a><br /><span style=""><span style="font-size: 100%;"><br /> A juíza da Primeira Vara Cível de Sorocaba, Adriana Faccini Rodrigues, condenou a Viação Cometa a pagar indenização por extravio de bagagem para Anselmo Duarte. São R$ 29.704,57 a título de danos materiais e R$ 2.000,00 como compensação por danos morais. O advogado Cláudio Dias Batista, que atua no caso em favor do consumidor, comemora a vitória.<br /><br />Anselmo Duarte viajou de Sorocaba a Belo Horizonte. Ao chegar à capital mineira percebeu que sua bagagem havia sido extraviada. Após horas no balcão da empresa, e mais algum tempo no dia seguinte, sábado, na garagem da empresa, foi a uma delegacia e registrou o ocorrido. O advogado Cláudio Dias Batista explica que em casos como estes as empresas de ônibus estão obrigadas por lei a indenizar o consumidor no valor da bagagem e, ainda, responde por eventuais multas e danos morais.</span></span>Dias Batistahttp://www.blogger.com/profile/17040488313018272266noreply@blogger.com